A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.
Na decisão que permitiu a abertura de inquérito contra parlamentares, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou um entendimento mais restritivo aos casos de “mandatos cruzados” – quando um político é investigado por um fato relacionado a um mandato anterior ao que ocupa atualmente. Para a ministra, não é possível manter o foro privilegiado nestes casos.
A questão da competência das investigações quando há “mandato cruzado” ainda não está definida pelo STF, mas terá de ser enfrentada pelos ministros, por exemplo, na ação do Ministério Público do Rio contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
PRIMEIRA INSTÂNCIA – A Corte já estabeleceu uma interpretação mais restritiva para o foro privilegiado no caso de mandatos de parlamentares: estes processos devem ser iniciados na primeira instância quando o suposto crime não foi cometido em razão do cargo ou em função dele.
Mas os ministros não definiram se é possível aplicar o foro privilegiado no caso de um político que sai de um mandato e logo após assume outro cargo eletivo. Este é o caso de Flávio Bolsonaro.
O MP do Rio questionou no STF a decisão da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado, que mandou para a segunda instância as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. Com isso, as investigações sobre o caso saíram da primeira instância. A defesa de Flávio alega que ele não deixou de ter foro, uma vez que passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.
DIZ A MINISTRA – A análise de Rosa Weber sobre os “mandatos cruzados” ocorreu durante decisão que mandou para a Justiça Federal do Distrito Federal um pedido da Procuradoria-Geral da República para investigar o senador Márcio Bittar (MDB-AC) por fatos que teriam ocorrido durante seu mandato na Câmara dos Deputados.
A medida foi adotada na determinação de abertura de inquérito para investigar parlamentares por irregularidades no uso do Cotão. Segundo a ministra, esse entendimento sobre o “mandato cruzado” é a interpretação que melhor atende aos critérios estabelecidos na restrição do foro.
“Mantenho-me fiel à compreensão de que a assunção de cargo distinto daquele que justificaria o foro por prerrogativa de função implica cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, escreveu a ministra.
DIVERGÊNCIAS – Rosa Weber reconhece que há divergências no Supremo sobre essa questão. Ela apontou que há precedentes da Primeira Turma nesse sentido do mandato cruzado.
“A Primeira Turma foi chamada a decidir a matéria em sede colegiada, tendo ratificado a compreensão de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua nas hipóteses em que os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado posteriormente passa a ocupar cargo diverso”.
A ministra citou que a Segunda Turma, no entanto, adotou posição em outro sentido. “Não desconheço precedente jurisprudencial da Segunda Turma, […] no qual, vencido o eminente Ministro Celso de Mello, a maioria formou-se pela manutenção do foro por prerrogativa de função em hipótese na qual configurada a ocorrência de “mandatos cruzados”.
Comentários
Postar um comentário